RESPOSTA:
As constrições efetivadas na matrícula do imóvel
referentes a averbações de arresto e penhora não impedem o ingresso da
escritura de doação no fólio real.
Entende-se
que eventual discussão sobre a ocorrência de fraude contra credores ou à
execução deve se dar na via judicial adequada, além do que as constrições de
arresto e penhora permaneceriam averbadas apesar do registro da doação.
As restrições em questão unicamente sujeitam o imóvel à satisfação de um crédito, mas não tornam o imóvel indisponível, fora do comércio.