terça-feira, 4 de novembro de 2025

PERGUNTA: Averbações de arresto e penhora impedem o registro de escritura de doação no cartório de registro de imóveis?

RESPOSTA: As constrições efetivadas na matrícula do imóvel referentes a averbações de arresto e penhora não impedem o ingresso da escritura de doação no fólio real.

Entende-se que eventual discussão sobre a ocorrência de fraude contra credores ou à execução deve se dar na via judicial adequada, além do que as constrições de arresto e penhora permaneceriam averbadas apesar do registro da doação.

As restrições em questão unicamente sujeitam o imóvel à satisfação de um crédito, mas não tornam o imóvel indisponível, fora do comércio.